A Promotoria de Justiça da Comarca de Jucurutu, através de seu Promotor de Justiça Fausto F. De França Júnior, expediu recomendação a fim de coibir a prática de propaganda eleitoral após o horário permitido, com exceção da realização de comícios que pode se estender até às 24h.
A Recomendação foi destinada aos candidatos, representantes das coligações, cabos eleitorais e simpatizantes das coligações do Município de Jucurutu, e requereu que estes se abstenham de circular em busca do eleitor ou mesmo promover aglomerações populares de natureza política após o horário permitido para a prática dos atos de propaganda eleitoral em geral, após às 22:00 horas.
Conforme apurado pela Promotoria de Justiça, há notícias do histórico das eleições municipais em Jucurutu/RN em que candidatos, representantes de coligações, cabos eleitorais e simpatizantes de determinadas coligações políticas teriam a cultura de circular de maneira suspeita, no intuito de visitar eleitores, supostamente para fins de cometimento de crime eleitoral, às altas horas da noite e início das madrugadas, notadamente em bairros periféricos da zona urbana e na zona rural.