O deputado federal, João Maia, acaba de encaminhar à Câmara dos Deputados uma emenda aditiva à medida provisória número 415 do Presiodente Luiz Inácio Lula da Silva que proíbe a venda de bebidas alcoólicas às margesn das BRs.
Eis a justificativa do deputado federal João Maia:
O governo federal apresentou ao Congresso Nacional, no dia 22 de janeiro último, a Medida Provisória nº 415, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas às margens das rodovias federais. Sem embargo do mérito da iniciativa, tomada em face ao altíssimo índice de acidentes nas nossas estradas causados por motoristas alcoolizados, a generalização da proposta causa danos e transtornos a atividades comerciais geradoras de emprego e renda em milhares de cidades brasileiras que estão localizadas ao longo das rodovias federais.
Os estabelecimentos comerciais, como restaurantes, hipermercados, hotéis, bares, restaurantes e similares situados nas faixas direita e esquerda das rodovias, dentro de perímetros urbanos, principalmente aqueles tradicionalmente freqüentados por moradores das próprias cidades, estariam em desvantagem em relação aos demais estabelecimentos da mesma localidade.
Portanto, entendo que a proposta cria uma competição injusta e desigual nos mercados varejistas locais, de tal modo que é preciso excluir essa situação, garantindo-se ademais a constitucionalidade da Medida Provisória nº 415. A Constituição Federal, em seu art. 1º, inciso IV, e art. 170, cita os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, garantido ao cidadão o pleno exercício do direito de explorar atividade econômica lícita e gerar empregos.
Ao mesmo tempo, recomendo maior rigor na fiscalização dos condutores de veículos nas estradas brasileiras com punição para aqueles que dirigem alcoolizados. Assim, estaremos oferecendo à sociedade como um todo significativa melhoria na segurança das estradas, preservando, contudo, o justo direito de proprietários, funcionários e consumidores do mercado varejista.
Do Blog: Ponto para o deputado federal, João Maia, PR. Quem entende de economia, como ele entende, sabe que a medida provisória, como se encontra, trará sérios prejuízos para o país.
Os comerciantes cujas BRs estejam dentro de perímetros urbanos estariam em desvantagens.
Com a a emenda aditiva de João Maia, estabelecimentos localizados na BR 427 no perímetro urbano de Caicó, por exemplo, ficariam livres da aplicação da lei.
Ou seja, ASSEC, APUC, Parque de Vaquejada, Churrascaria do Galileu, Bar do Macaco, Iate Clube, Super-mercado Penedo e outros, por exemplo, localizados na BR 427, no perímetro urbano, ficariam livres para a venda de bebidas alcoólicas.
Respostas de 4
ESSE É UM DEPUTADO ARROCHADO E QUE MERECE O VOTO DO CIDADÃO.
Esse cara só pensa em birita.
MAS HOME, ESSE CARA É BIRITEIRO, GOSTA DE UMA CANINHA SÓ VENDO…
Precisamos de gente assim, que luta pelo povo trabalhador: ABAIXO A MEDIDA PROVISÓRIA NAS