João Câmara: Lei de contratação temporária é considerada inconstitucional

O juiz convocado Eduardo Pinheiro, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade, suspendeu a eficácia da Lei Municipal nº 589/2018, do Município de João Câmara, já que, ao acolher os argumentos do Ministério Público, definiu que seus artigos 1º, 2º e 4º contrariam o artigo 26, da Constituição Estadual, ao realizar a contratação de servidores sem o devido concurso público. A decisão teve o efeito ‘Ex nunc’, o qual é aplicado a partir do julgamento, sem efeitos retroativos.

Segundo o Ministério Público, o texto normativo cuja constitucionalidade violaria a Constituição Estadual ao permitir a prestação de serviço público, sem a prévia aprovação em concurso, criando uma hipótese de contratação temporária fora dos parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Repercussão Geral (Tema 612).

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