O Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte emitiu parecer na ação direta de inconstitucionalidade nº 0808231-87.2019.8.20.0000, proposta através do escritório Síldilon Maia – Sociedade Individual de Advocacia, a qual questiona a validade do inciso VI do art. 225 do Código Tributário Municipal. Tal dispositivo legal concede isenção no pagamento de IPTU para servidores públicos municipais.
Estima-se que a lei gerou, desde a sua vigência, uma renúncia fiscal para o Município de Caicó superior a 10 milhões de reais.
Segundo o Ministério Público, inexiste relação lógica entre o fato de o sujeito passivo do tributo ser servidor público e, em razão disto, ter isenção no pagamento de IPTU.
“O sujeito passivo ostentar a condição de servidor público municipal por si só não constitui um fator relevante para que seja contemplado com benefícios fiscais, tendo em vista que tal vínculo não interfere em sua capacidade contributiva nem implica a realização de atividades que necessitem de um tratamento tributário diferenciado para alcançarem melhores resultados.
É evidente que inexiste correlação lógica entre o exercício de um cargo público municipal e a dispensa do pagamento do IPTU, considerando a ausência de qualquer situação especial capaz de justificar um tratamento tributário diferenciado, afigurando-se tal isenção apenas como uma forma de privilegiar a categoria dos servidores públicos do Município de Caicó em prejuízo dos demais contribuintes”, disse o Procurador-Geral de Justiça.
O órgão do Ministério Público requereu a imediata “concessão de medida cautelar para suspender os efeitos do art. 225, VI, da Lei Complementar nº 4.620/2013 de Caicó, por afronta ao art. 95, II, da Constituição Estadual”.
Ainda não há data prevista para o julgamento da ação.