O pré-candidato a prefeito de Acari, Isaías Cabral (PMDB), encaminhou consulta à 22ª Zona Eleitoral, questionando se sua mãe, Vicência Cabral, poderia distribuir pão, peixe e leite ao povo carente do município. No documento, ele cita que este á costume de família, mas teme que a prática possa ser alvo de questionamentos jurídicos.
“Na hipótese vertente, satisfeito o primeiro requisito, porque a indagação versa sobre matéria afeta à seara eleitoral. Ausentes, no entanto, os demais, visto não haver informações nos autos que permitam averiguar a legitimidade do proponente, bem como pelo fato de a consulta se referir a caso concreto, não tendo sido formulada em tese, conforme a exigência legal. Neste ponto, é firme a jurisprudência do TSE no sentido de não conhecer de consulta que vise a solução de caso concreto. Pelo exposto, não conheço da presente consulta”, destacou o juiz Witemburgo Gonçalves de Araújo em sua decisão.
Uma resposta
O Juiz disse em outras palavras que não havendo o crime consumado não há o que falar sobre hipótese. A justiça só poderá se pronunciar sobre fato concreto.