Inadimplência do município de Florânia é herança da gestão de Dr. Titi

O município de Florânia/RN está inadimplente desde a gestão 2001-2004, que na época tinha como prefeito o médico Dr. Titi Nobre, devido a irregularidades concernentes na execução Convênio nº 1785/2003, – SIAFI 495596, referente à construção de um Pronto Atendimento de Urgência – Unidade de Saúde, orçado no valor de R$ 158.086,00 (cento e cinqüenta e oito mil e oitenta e seis reais), que deveria ser executado no prazo máximo de 04 (quatro) meses, e que não foi concluído, sendo que diversas irregularidades foram constatadas quanto ao cronograma de desembolso dos pagamentos.

A Juíza de Direito da Comarca de Florânia, Dra. Maria Nadja Bezerra Cavalcante já Deferiu Liminar determinando a indisponibilidade dos bens de Dr. Titi Nobre que responde judicialmente ao Processo de n° 139.05.000088-5, que cuida-se de Ação Civil Pública por atos de Improbidade Administrativa..

O ex-prefeito Dr. Titi responde ainda por expedição de cheque pertencente à Prefeitura Municipal de Florânia, sem a respectiva provisão de fundos, repassado a empresa Oftálmica, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais); Dívida com a COSERN referente a todo o período da gestão 2001-2004 no valor de R$ 340.057,88 (trezentos e quarenta mil, cinqüenta e sete reais e oitenta e oito centavos); Irregularidades constadas na aquisição de equipamentos e material permanente para Unidade de Saúde do Município de Florânia/RN, referente ao Convênio nº 1881/2003, orçado no valor de R$ 51.200,00 (cinqüenta e um mil e duzentos reais); Insuficiência de caixa no valor de R$ 484.456,20 (quatrocentos e oitenta e quatro mil quatrocentos e cinqüenta e seis reais e vinte centavos), tendo em vista que restaram atrasadas as folhas de pagamento de pessoal da Administração Pública Municipal referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2004, excetuando os servidores da Secretaria Municipal de Educação, bem como a existência de diversos débitos com prestadores de serviços, fornecedores e concessionárias de serviços públicos, despesas estas que foram empenhadas, fato este que contraria expressamente as disposições do Art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal; Diversos pagamentos realizados pela Administração Pública Municipal com a omissão do respectivo documento fiscal ou por outro lado sem o comprovante de despesas para esses valores, irregularidades estas que alcançaram o importe de R$ 24.350,26 (vinte e quatro mil trezentos e cinqüentas reais e vinte e seis centavos), fato este que contraria notoriamente o princípio da legalidade administrativa.

5 respostas

  1. O prefeito esquece q ele proprio prorrogou o contrato. a responsabilidade é de Flavio e pronto. agora nem em florania ele vai e pronto.

  2. Xerife, o pior é que é verdade, pois o Dr. Titi, que é um mala, fez o maior estardalhaço na prefeitura de Florânia, e agora querem culpar quem culpa não tem.

  3. Os laurentinos eleitos em florania, sao vicente e tenente laurentino ja deram inicio ai triste fim da fracassada carreira politica de dr titi.

  4. e o dinheiro que ficou par concluir esta obra e o prefeito flavio desviou. Porque ñ explica em?

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