ILÊ DE PIPA (RN): Empreendimento imobiliário em que irá sediar hotel da rede Accor é processado por crime contra economia popular e contra o consumidor”

O condomínio “Ilê de Pipa Resort”, localizado na famosa praia homônima do Rio Grande do Norte (RN), e o seu incorporador, estão sendo processados civilmente e com possibilidade de repercussão criminal por supostos crimes contra economia popular e contra o consumidor, através de uma ação que tramita na comarca de Goianinha (RN), assinada pelo advogado natalense Mário Pegado, que representa um grupo de 23 proprietários de imóveis no empreendimento. É no meio de um imbróglio judicial que a rede de hotéis Accor se prepara para inaugurar no próximo dia 07 de julho a unidade hoteleira situada no Ilê de Pipa. Segundo o advogado, são várias as “ilegalidades” que dão corpo à ação, que tem como alvo a incorporadora e construtora “Mar de Pipa Empreendimentos de Participações LTDA”, que, junto com a Vertical Engenharia, ergueu o condomínio.

“Diante da intransigência e falta de diálogo com o incorporador e o síndico do Ilê de Pipa, que representa a construtora Vertical Engenharia, a solução foi garantir os direitos legítimos dos proprietários por meio da justiça”, explica o advogado.

A incorporadora do Ilê de Pipa, segundo o jurista, iniciou a prática de inúmeras condutas abusivas e ilegais contra os proprietários, também com o intuito de privilegiar a operação hoteleira em detrimento dos compradores dos flats.

De acordo com o defensor dos proprietários, as arbitrariedades tiveram início na assembleia de constituição do condomínio, quando então os condôminos do Ilê de Pipa descobriram que a minuta de convenção condominial proposta pela incorporadora / construtora apresentava inúmeras cláusulas abusivas e que impediam o uso dos flats de forma plena, além de irregularidades em seu registro.

Um dos casos mais gritantes que configura uma afronta ao direito de propriedade, é a proibição dos donos de casas alugarem seus imóveis por temporadas de fins de semana – regra que deixa implícito o objetivo dos gestores do condomínio de evitar concorrência com o hotel que a Accor detém no interior do empreendimento. “Os condôminos não podem locar suas unidades sem observar o prazo mínimo de 45 dias, violando o constitucional direito de propriedade”, assinala Mário Pegado.

No entanto, essa regra é válida apenas para as casas cujos proprietários optaram por não colocar seus imóveis no “pool” de locação gerido pelo condomínio.

Na ação judicial também consta que os proprietários também são proibidos de ocupar seus imóveis com mais de três pessoas. “Ou seja, uma família tradicional, constituída por marido, esposa e dois filhos, terá que escolher ou sortear um dos seus membros que não poderá os acompanhar no desfrute de sua propriedade de férias. Essa limitação ilegal apenas foi concebida vários meses após a realização da compra das unidades habitacionais, quando a incorporadora alterou, unilateralmente e de forma abusiva, a minuta da convenção de condomínio,” revela.

O advogado Pegado destaca ainda que deliberações sobre regras e funcionamento do condomínio são tomadas sem atender aos requisitos de transparência, havendo uma “clara sonegação” de informações para os proprietários sobre a forma e critérios utilizados para validar decisões tomadas pelo síndico ou conselho gestor do Ilê de Pipa.

OPERAÇÃO DA ACCOR

Há ainda discrepâncias que envolvem a operação do hotel Accor, cujos funcionários são contratados e pagos, não pelo hotel, mas pelo próprio condomínio, que depois seria ressarcido pela Accor. Temem os proprietários que esse tipo relação comercial entre o hotel e o condomínio possa, no futuro, acarretar para os donos de imóveis responsabilidade sobre eventuais demandas trabalhistas, além de deixar dúvidas também quanto a legalidade fiscal desse tipo de operação.

“Sem autorização da assembleia, o síndico, que representa a construtora / incorporadora, controla e delibera como deve ser rateado os custos, vínculos e responsabilidades por serviços utilizados apenas pela operação de hotelaria em prejuízo de todos os demais condôminos, ainda que estes não se beneficiem direta ou indiretamente. Todas essas estratégias têm por finalidade obrigar os condôminos a ingressarem em um sistema de pool hoteleiro que será gerido pela Accor, e, desse modo, privilegiar a operação de hotelaria que será desenvolvida pela incorporadora “Mar de Pipa” nos flats que são de sua propriedade”, assinala o advogado.

“Já houve situação de um proprietário de uma unidade habitacional emprestar seu imóvel para um amigo, e o mesmo, após um dia inteiro de viagem, ter sido impedido de ter acesso a residência. O acesso às unidades habitacionais é feito através de chaves magnéticas, daquelas utilizadas em hotéis, e a funcionalidade dessas chaves é controlada pelo condomínio, que pode bloqueá-la ao seu bel prazer, a exemplo que ocorreu neste caso”, revela.

GESTÃO DESASTROSA

De acordo com o processo que tramita na Comarca de Goianinha, assinado pelo advogado Mário Pegado, além dos abusos capitaneados pela incorporadora nas assembleias condominiais, a gestão do síndico é desastrosa, e os condôminos vivenciam, “problemas jamais imaginados em um empreendimento de elevado padrão”.

“À noite a recepção está abandonada, as áreas comuns têm sua iluminação desligada após as 22h e não há segurança 24h. A sensação de insegurança é aterrorizante. Embora a prestação apresente o custeio de vários gerentes, os condôminos não localizam ninguém em situações de urgência, já tendo ocorrido situações em que precisam procurar uma pousada ou hotel porque não há ninguém da administração para solucionar simples problemas de desmagnetização de chaves para ingresso nos flats”, ressalta Pegado.

E acrescenta: “O paraíso se transformou em purgatório. O Ilê de Pipa Resort, incorporado pela “Mar de Pipa” é um pesadelo para seus condôminos e todos aqueles que venham a tentar desfrutar da Praia da Pipa no empreendimento”.

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