Guarda Municipal apreende paredão de som no bairro Bom Pastor

A Guarda Municipal do Natal (GMN) apreendeu na noite do sábado (05) um paredão de som que estava ligando em via pública no bairro Bom Pastor, zona Oeste da capital. O veículo Chevrolet modelo Agile estava acionado com o som de alta potência numa área residencial, transgredindo a Lei Municipal 6.246/2011 que proíbe a utilização de paredões de som em Natal.

Na oportunidade, os guardas municipais patrulhavam as ruas averiguando possíveis infrações ao Decreto Municipal que determina ações de prevenção e combate a contaminação pelo coronavírus na cidade quando se depararam com a situação irregular. De imediato o responsável foi identificado pelas guarnições e notificado da infração cometida.

No ato seguinte, os guardas apreenderam todo o equipamento de som, sendo o mesmo direcionado ao órgão municipal competente para lavrar as medidas administrativas cabíveis em relação a infração cometida. Para retirada do paredão, o proprietário deve comparecer a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), quitar as pendências legais e retirar o equipamento, caso tenha interesse.

Mesmo com uma Lei Municipal que proíbe a utilização de paredão de som em Natal, a Guarda registra diariamente transgressões a lei, sendo os responsáveis notificados e apreendidos os equipamentos. ““Muitos dos que são notificados são reincidentes, o que não justifica a possibilidade de não ter conhecimento da lei que proíbe o uso de paredões de som em Natal. O que vemos é que apesar das diversas ações da Guarda Municipal combatendo esse tipo de crime, algumas pessoas ainda insistem em acionar os equipamentos de som na rua”, comentou o subcomandante de Segurança da GMN, Carlos Cruz.

No caso dos paredões de som, além de Lei Federal que prevê crime ambiental, o artigo 3º da Lei municipal nº 6.246, sancionada em 20 de maio de 2011 em Natal, versa sobre a proibição do funcionamento dos paredões de som nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos do município de Natal e define “paredão de som” como “todo e qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos”.

O descumprimento da lei municipal 6.246/2011 é passível de multa que pode variar de 300 a 3.000 unidades fiscal de referência (Ufir). Outro agravante é que o proprietário de veículo flagrado perturbando o sossego público pode ser multado sem a necessidade de medição dos decibéis, com base em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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