Grupo de quase 1 mil advogados assinam manifesto contra passaporte sanitário em Tribunais e Fóruns

Um grupo nacional de advogados assinam o manifesto com 728 profissionais do Direito de todas as partes do Brasil afirmando que a imposição de passaporte vacinal para o efetivo acesso de advogados, estagiários de Direito e jurisdicionados as dependências internas de Tribunais de Justiça do País configura a implantação de APARTHEID VACINAL visando a segregação de advogados que optaram no seu livre exercício individual não submeter a vacinação compulsória contra COVID 19.

A manifestação do grupo nacional de advogados ocorre diante do silêncio institucional da atual composição do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB. Os advogados apresentam repúdio às exigências, em especial de apresentação de passaporte sanitário para ingresso nas dependências dos Tribunais de Justiça e Fóruns tendo como base a defesa dos direitos de liberdade, do livre exercício da profissão, a não discriminação (art. 5º II, XIII, XLV da Constituição Federal ) e ao direito de não ser submetido a tratamento que implique em risco à vida (art. 15 do Código Civil).

A manifestação também vai de encontro a Portaria nº 9.998/2021 do Tribunal de Justiça de São Paulo que vem noticiando que a partir do dia 27/09/2021 somente será admitido o ingresso no Tribunal por àqueles que apresentem o comprovante de vacinação contra COVID-19 com pelo menos uma dose da vacina abrangendo, dentre outros, o acesso dos advogados e estagiários.

A Portaria nº 9.998/2021 do TJSP é baseada na seguinte posição do STF “a vacinação compulsória não significa vacinação forçada, porquanto facultada sempre a recusa do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes” nos termos Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.586/DF – Relator Ministro Ricardo Lewandowski.

O grupo de advogados destacam a incoerência da portaria do TJSP alegando que o fato da vacinação compulsória não significar vacinação forçada porque o usuário pode recusa-la, o não submeter-se a vacinação ensejará restrição ao exercício de sua atividade profissional de advogado na área interna do Tribunal de Justiça estabelecendo uma verdadeira SEGREGAÇÃO VACINAL para advogados que optaram não submeter a vacinação compulsória.

“Se lhes é facultado não se submeter a vacinação, de igual modo seus direitos individuais devem ser respeitados e preservados no sentido de não sofrerem qualquer limitação ou restrição ao exercício de suas atividades e de acesso a dependências internas de qualquer órgão público.” é um dos trechos do defendido no manifesto constitucional.

O manifesto do grupo de advogados declara que a exigência da Portaria nº 9.998/2021 do TJSP para apresentação de certificado de vacinação ou passaporte sanitário é ilegal e inconstitucional e alertam que essa limitação ilegal do exercício da profissão do advogado e restrição do acesso as dependência internas de Tribunais para pessoas não vacinadas pode servir de exemplo e se propagar entre os Tribunais dos demais Estados.


É preciso ter em vista que não estamos diante de uma real medida em prol da saúde em quem quer que seja mas sim da inauguração de uma espécie de apartheid vacinal com segregação de advogados que optaram não se submeter a vacinação compulsória.
A tese de que tais medidas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo e que certamente serão copiados por outros Tribunais do País buscam impor medidas de proteção à saúde pública não se sustenta, já que é de conhecimento público que a restrição de pessoas não vacinadas não surte efeitos para fins de impedir a proliferação do vírus, sendo inclusive possível que pessoas já vacinadas adquiram a COVID-19 e transmitam o vírus.
Se a apresentação do certificado de vacinação ou passaporte sanitário não apresenta qualquer garantia para fins de contenção da pandemia do COVID-19, fica patente que sua exigência para advogados adentrarem as instalações de Tribunais de Justiça se apresenta ilegal, inconstitucional e arbitrária, concluem os advogados.Manifesto-Constitucional-Repúdio-Passaporte-Vacional-Apartheid-Vacinal-para-Advogados-Não-Vacinados-24.09.21

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