Governo não pode usar crédito suplementar para propaganda institucional em defesa da reforma da Previdência

Procuradoria-Geral da República apresentou nesta segunda-feira (18), ao Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5863) contra o Anexo I da Lei 13.528/2017, que abriu crédito suplementar no valor de R$ 99 milhões para comunicação institucional da presidência da República.

A ação, com pedido de liminar, defende que deve ser declarado inconstitucional o entendimento de que os recursos podem ser utilizados para o custeio de propaganda governamental em “campanha estratégica de convencimento público”, sem que se dê espaço para opiniões divergentes.

 

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