Governo do RN simplifica acesso à isenção de ICMS do diesel para pesca

As embarcações pesqueiras do Rio Grande do Norte cadastradas para ter isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre o óleo diesel terão acesso ao benefício de forma simplificada.

O Governo do Estado vai publicar decreto, que estabelece uma nova sistemática desburocratizada na Secretaria Estadual de Tributação (SET), relativa à isenção do ICMS nas saídas de óleo diesel promovidas por distribuidoras de combustíveis.

O setor pesqueiro passará a ter direito ao benefício de forma imediata. Antes, devido aos procedimentos e análises, a autorização podia demorar até 30 dias. A solenidade de assinatura pela governadora Fátima Bezerra (PT) será realizada nesta quarta-feira, 13, às 15h, no auditório da Governadoria.

A medida faz parte da nova política adotada pela SET para simplificar os serviços prestados aos contribuintes potiguares e visa, neste caso, fomentar a atividade pesqueira na costa potiguar. Com o decreto, após a publicação da portaria do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), habilitando as distribuidoras de combustíveis a fornecer óleo diesel com isenção do ICMS e especificando a cota de óleo diesel anual para cada embarcação, os pescadores já poderão usufruir do benefício, sem a obrigatoriedade de publicação de um novo decreto com a relação das distribuidoras e embarcações contempladas com a isenção.

Antes, a burocracia restringia o direito à isenção, sobretudo no início do ano, que atrasava a publicação do decreto estadual. Sem o decreto os pescadores se viam obrigados a adquirir o combustível tributado. Com a desburocratização, as embarcações terão combustível isento garantido, bastando apresentar à distribuidora a Requisição de Abastecimento de Óleo Diesel Eletrônica (RODe).

O texto do novo decreto altera o artigo 13 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640/1997, que estabelece isenção do ICMS ao setor. A isenção do ICMS está estabelecida no Rio Grande do Norte por meio do Programa de Equalização do Preço do Diesel para Embarcações Pesqueiras, conforme orientado pela Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca da Presidência da República.

Por ano, são fornecidos sem a incidência do tributo cerca de seis milhões de litros de diesel para a frota pesqueira cadastrada e aprovada pelo sistema. O combustível distribuído para os 78 barcos beneficiados pelo programa é comercializado com redução de 18% sobre o valor final, por cada litro de diesel. O Governo do Estado já havia publicado o decreto 28.699/2018, ainda em janeiro, renovando essa isenção ao setor para fomentar a atividade, já que o insumo representa cerca de 30% do custo total das operações.

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