Governo do RN não terá que devolver recursos do Fundeb, decide STF

2

O ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar que desobriga o Governo do Rio Grande do Norte a devolver R$ 79.288.197,14, referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A decisão considerou os impactos que a devolução dos recursos causaria para a educação.

Os recursos, no total de R$ 192,4 milhões, somando os valores do governo estadual e das prefeituras, foram depositados entre janeiro e outubro de 2015, como uma complementação de recursos destinados ao Fundeb.

R$ 79,288 milhões é o valor referente ao Fundeb que o Estado teria que devolver aos cofres da União, que alegou que a complementação não era necessária porque o Estado arrecadava recursos em educação em um patamar superior ao valor nacional mínimo por aluno.

Para evitar o retorno dos recursos, o governo estadual alegou o possível dano financeiro que poderia ser causado nos serviços públicos de educação no RN. Assim, o ministro declarou: “defiro liminar para impedir a compensação de R$ 79 milhões alusivos ao Fundeb, mediante suspensão, em relação ao Estado do Rio Grande do Norte”, afirma o ministro no documento.

G1/RN

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Recentes

março 2024
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
Categorias