A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) já está pronta para votar o projeto de lei da Câmara (PLC 57/10) que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para disciplinar a divisão da gorjeta em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares.
Apesar de a CLT já estabelecer a destinação desse adicional ao trabalhador, a proposta pretende forçar o empregador a seguir a determinação impondo multas.
“O que o projeto faz é explicitar a taxa de serviço na definição de gorjeta, uma vez que essa taxa já é entendida dessa forma pelo usuário do serviço, embora nem sempre seja repassada ao empregado.
De acordo coma lei trabalhista a distribuição da gorjeta entre os empregados terá que ser anotada na carteira de trabalho com o salário fixo e o percentual recebido com gorjeta.
Caso o empregador descumpra as exigências, terá de pagar multa ao trabalhador correspondente a 2/30 (dois trinta avos) da média da taxa de serviço por dia de atraso.
Uma resposta
É só desvincular os 10% da Nfiscal e o cliente dá a gorjeta se quiser, ou a quem merecer receber.