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Garibaldi e Henrique só podem ser julgados pelo STF

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A decisão da juiza Ana Claudia Secundo da Luz condenando Garibaldi Alves Filho e Henrique Eduardo Alves por crime de improbidade administrativa decretando a suspensão dos seus direitos políticos por um período de três anos, além do pagamento de três vezes a remuneração que recebiam à época em que atuavam na administração estadual, Garibaldi como governador e Henrique como secretário da então Segov, em 2001, já pblicada no Diário Oficial da Justiça, deve ser contestada pelo advogado dos dois.

Garibaldi por ser ministro de Estado e Henrique por ser deputado federal têm direito a foro privilegiado. O foro privilegiado, tribunal de exceção, ou foro por prerrogativa de função, é, como o próprio nome diz, um privilégio concedido a autoridades políticas de ser julgado por um tribunal diferente do de primeira instância, caso agora do Tribunal de Justiça do RN.

Blog do Barbosa

4 comentários em "Garibaldi e Henrique só podem ser julgados pelo STF"

    Pizzzzzzzzzzzzzzzaaaa para o povo.
    16/05/2011 às 19:14

    Vamos comer pizzzzzzzzzzzzzzaaaaaa. kkkkkkkk

    172386
    Pedrinho
    16/05/2011 às 21:22

    Oh Xerife!!
    A lei de improbidade não prevê foro de prerrogativa de função. Essa lei é uma exceção. O STF só criou uma única exceção para julgamento pela lei de improbidade, no caso do julgamento de ministros daquela corte (STF). Então Xerife a juiza é competente sim para processar e julgar os dois…

    172406
    Luiz Barbosa
    16/05/2011 às 21:57

    Xerife,
    Em sede de Acao Civil Publica nao ha que se falar em foro privilegiado. A juiza de 1o. Grau tem sim competencia para julgar a causa.

    172407
    wholesale mlb jerseys free shipping (site)
    22/05/2013 às 09:26

    Blog do Robson Pires » Blog Archive » Garibaldi e Henrique só podem ser julgados pelo STF

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