A decisão da juiza Ana Claudia Secundo da Luz condenando Garibaldi Alves Filho e Henrique Eduardo Alves por crime de improbidade administrativa decretando a suspensão dos seus direitos políticos por um período de três anos, além do pagamento de três vezes a remuneração que recebiam à época em que atuavam na administração estadual, Garibaldi como governador e Henrique como secretário da então Segov, em 2001, já pblicada no Diário Oficial da Justiça, deve ser contestada pelo advogado dos dois.
Garibaldi por ser ministro de Estado e Henrique por ser deputado federal têm direito a foro privilegiado. O foro privilegiado, tribunal de exceção, ou foro por prerrogativa de função, é, como o próprio nome diz, um privilégio concedido a autoridades políticas de ser julgado por um tribunal diferente do de primeira instância, caso agora do Tribunal de Justiça do RN.
Blog do Barbosa
4 respostas
Vamos comer pizzzzzzzzzzzzzzaaaaaa. kkkkkkkk
Oh Xerife!!
A lei de improbidade não prevê foro de prerrogativa de função. Essa lei é uma exceção. O STF só criou uma única exceção para julgamento pela lei de improbidade, no caso do julgamento de ministros daquela corte (STF). Então Xerife a juiza é competente sim para processar e julgar os dois…
Xerife,
Em sede de Acao Civil Publica nao ha que se falar em foro privilegiado. A juiza de 1o. Grau tem sim competencia para julgar a causa.
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