Furto de pasta de dente e até de barra de chocolate travam pauta do STF

pasta chocolateÚltimo Segundo – O Supremo Tribunal Federal (STF) notabilizou-se por julgamentos importantes, como a liberação de pesquisas com células tronco ou a condenação de políticos no mensalão, mas também passou este ano debruçado em casos simples, que preenchem a agenda dos gabinetes de seus 11 ministros. São pedidos de relaxamento de prisão ou redução de pena a acusados de furtos simples, como pastas de dente, porta-moedas e até barras de chocolate.

Em sua maioria, esses casos se referem a pedidos de habeas corpus (decisão de caráter emergencial), mas advogados e constitucionalistas ouvidos pelo iG acreditam que grande parte deles poderia ser resolvida no Superior Tribunal de Justiça (STJ), Corte que cuida de casos em que não há discussões sobre a Constituição Federal. Em casos do gênero, advogados tentam livrar condenados em frutos e crimes de baixo potencial ofensivo, utilizando-se do chamado “ princípio da insignificância”. Por esse princípio, quanto menor o bem furtado ou roubado, menor a pena do réu.

Alguns exemplos de ações consideradas “insignificantes” que tramitam no STF são pontuais. Em fevereiro de 2012, por exemplo, o ministro Luiz Fux debruçou-se sobre um caso de uma pessoa condenada a 1 ano e 3 meses de prisão, em Minas Gerais, por ter furtado seis barras de chocolate, no valor de R$ 31,80, para a compra de drogas. O recurso visando a redução da pena foi negado porque, apesar do reconhecimento de que o valor em xeque era ínfimo, o autor do crime era reincidente.

Um outro caso de tentativa de reversão de condenação pelo “princípio da insignificância”, foi um habeas corpus julgado no STF em 11 de novembro deste ano. Nesse, um morador do Distrito Federal tentava se livrar de uma condenação de 1 ano e 4 meses de prisão, mais 12 dias-multa, por furto qualificado de um porta moeda, no qual haviam R$ 50, mais um cartão de transporte. O furto ocorreu dentro de um ônibus, na cidade satélite de Ceilândia, distante 26 quilômetros de Brasília. O autor do crime foi preso em flagrante instante depois em um bar, nas proximidades de onde ocorreu o assalto. O ministro negou seguimento ao recurso.

Outro caso do gênero julgado pelo Supremo ocorreu no início de dezembro deste ano. A ministra Cármen Lúcia negou seguimento a um pedido de arquivamento de ação penal, impetrado por um mineiro acusado de ter furtado, de uma farmácia, sete escovas de dente, dois frascos de protetor solar e uma caixa de creme para dentaduras. O crime aconteceu em abril de 2012, mas até agora o autor não foi julgado na primeira instância justamente pela tentativa de trancamento da ação que chegou até ao STF. “O criminoso contumaz, mesmo que pratique crimes de pequena monta, não pode ser tratado pelo sistema penal como se tivesse praticado condutas irrelevantes, pois crimes considerados ínfimos, quando analisados isoladamente, mas relevantes, quando em conjunto, seriam transformados pelo infrator em ilícito meio de vida”, explica a ministra Cármen Lúcia na decisão negando o trancamento da ação penal.

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