A falta de clareza da decisão que proibiu políticos com contas rejeitadas de disputar as eleições de 2012 levou o assunto novamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) apresentou consulta ao TSE em que questiona aspectos práticos da decisão, como o limite temporal para que a rejeição de contas interfira no registro deste ano.
No início do mês, o TSE decidiu, por 4 votos a 3, que políticos com contas desaprovadas não poderão concorrer nas eleições deste ano. Os ministros endureceram a regra aplicada até então, que exigia apenas a prestação de contas para o candidato ser considerado quite com a Justiça Eleitoral.
Durante o julgamento, a corregedora do TSE, ministra Nancy Andrighi, destacou a existência de uma lista com 21 mil políticos que tiveram contas desaprovadas em eleições anteriores. No entanto, o TSE não deixou claro se um candidato com contas rejeitadas em 2006, por exemplo, deveria ter a a candidatura negada, ou se apenas os que tiveram contas rejeitadas em 2010 ficariam inelegíveis. O tribunal deixou para analisar caso a caso.
Nas cinco perguntas enviadas ao TSE, Lopes pede esclarecimentos sobre os marcos temporais da nova resolução. “O dispositivo referido se aplica e alcança as contas de campanha referentes às eleições anteriores? Quais?”, pergunta o deputado. Ele quer também saber se a resolução atinge contas prestadas antes das novas regras, porém desaprovadas posteriormente.
Na última semana, 18 partidos políticos manifestaram insatisfação com a nova regra do TSE sobre prestação de contas e assinaram uma moção pedindo que a corte reconsidere a decisão.
Uma resposta
Prezados Leitores,
Um candidato aprovado em um concurso público não poderá assumir o cargo se o nome constar num dos cadastros de proteção ao crédito (SERASA, SPC, CADIN, etc). Basta num cadastro.
Já para os politicos, tudo é possível.
Até quando vamos tolerar isso?
FICHA LIMPA É FICHA LIMPA E ACABOU. Não interessa o ano da prestação de contas.
E não deve ser somente prestação de contas, não. Acusados de corrupção, com fortes indícios (abra-se esta exceção: fortes indícios), deve tambem se tornar inelegível.