A aquisição de combustível sem comprovação da destinação específica levou a Primeira Câmara do Tribunal de Contas a considerar irregular a prestação de contas apresentada pelo ex-prefeito do município de Passa e Fica, Celso Luiz Marinho Lisboa. Em processo relatado pelo conselheiro em substituição legal, Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro, na sessão desta quinta-feira (06/06) o voto foi pela restituição de R$ 286.650,00, decorrente da irregularidade material incorrida.