Ex-prefeito de Ouro Branco terá que ressarcir R$ 88 mil

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O procurador-geral do Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, Luciano Silva Costa Ramos, no exercício de suas atribuições e com objetivo de dar plena eficácia aos comandos normativos contidos no artigo 118 da lei complementar 464/2012, decidiu executar o ressarcimento de débito ao erário a ser cobrado do ex-prefeito de Ouro Branco, Nilton Medeiros, no valor de R$ 88.963,41 mil.

Além de provocar mais um processo de Improbidade Administrativa, o não pagamento da multa incluirá na Dívida Ativa, não podendo contratar com o poder público municipal. O processo teve origem em 2009, mas só este ano a cobrança foi executada pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.

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