A conselheira Maria Adélia Sales, do Tribunal de Contas do Estado, relatou processo da prefeitura de Jardim do Seridó – documentos e balancetes do Fundef ao exercício de 2002 – quando administrou o município Patrício Júnior.
De acordo com conclusão do TCE, Patrício foi condenado a restituir R$ 9.591,00, pela ausência de documentação comprobatória de despesas. Ao atual gestor, Jocimar Dantas, foi determinada a apresentação no prazo de 30 dias do plano de aplicação de valor não utilizado para remuneração do magistério, totalizando R$ 54.629,96, cujo pagamento deve ser efetuado aos professores em trinta dias após o prazo determinado.
Uma resposta
Xerife,
Deveria ser implantado no TCE o regime de produtividade. A remuneração do Presidente e dos Conselheiros do TCE deveria ser um percentual dos valores que fossem ressarcidos ao erário. Lógico, teria um limite, digamos, de R$ 20.000,00.
E os cargos terem duração de 4 anos, sem direito a reconduçao e sem aposentadoria.
Vamos moralizar este cabide de empregos.
E Z FINIR…