A 2ª Vara da comarca de João Câmara condenou o ex-prefeito da cidade de Jandaíra, Fábio Magno Sabino Pinho Marinho, em processo de improbidade administrativa pela prática de nepotismo.
Conforme o conteúdo do processo, no ano de 2006 o Ministério Público fez recomendação em um inquérito civil, estabelecendo uma lista para exoneração “de todos os ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança que detivessem relação de parentesco consanguíneo ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau” que ocupavam cargos na prefeitura.
Entretanto, em junho de 2011 foi constatado novamente pelo Ministério Público a existência de uma extensa relação de protegidos, alguns dos quais já presentes naquela lista de 2006, ocupando cargos comissionados e funções gratificadas no Executivo municipal.
Na fundamentação da decisão, a juíza Maria Nivalda Neco Torquato levou em conta a lei de improbidade administrativa, considerando que houve, por parte do demandado, violação da Súmula Vinculante nº 13 do STF em razão da “nomeação de parentes consanguíneos colaterais de 2º grau e 3º grau para o exercício de cargo em comissão, mesmo sabendo da ilegalidade da conduta, tendo em vista que reiterou o ato em junho de 2011”.