Ex-prefeito de Felipe Guerra é condenado por reter documentos de licitação

O juiz Ítalo Lopes Gondim, em atuação na 1ª Vara da Comarca de Apodi, condenou o ex-prefeito do Município de Felipe Guerra, Braz Costa Neto, a uma pena de um ano de seis meses de reclusão, em regime aberto, mais o pagamento de uma multa, pela prática do crime tipificado no art. 10 da Lei nº 7.347/85, que é a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.

Ele foi acusado pelo Ministério Público estadual por não atender requisição feita pelo órgão Ministerial, a qual solicitava o empenho, liquidação e pagamento de nº 0484/07, efetuado em favor da Construtora Valmar Ltda., bem como cópia do procedimento licitatório ou dispensa/inexigibilidade de licitação que teria precedido a contratação e o respectivo contrato, documentos estes necessários para instruir Inquérito Civil Público.

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