No último dia 20 de outubro, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo ex-prefeito de Currais Novos, José Lins, onde visava efeito suspensivo da decisão prolatada pelo Juiz da Vara Cível de Currais Novos/RN, Dr. Marcos Sampaio.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em acordo com a manifestação da 9ª Procuradoria de Justiça do Rio Grande do Norte, chegou à conclusão que tal recurso foi manifestamente intempestivo, não obedecendo aos prazos previstos em lei.
Sendo assim, o ex-prefeito continua com os seguintes bens indisponíveis, conforme decisão liminar prolatada no processo nº 103.09.000955-1, em tramite na vara cível de Currais Novos:
O veículo Toyota Hilux (MZH 4006), um Kia Sorento (MZH 8746) comprada em 2009, um palio (MZJ 1704) e uma residência localizada em currais novos, todos pertencentes ao ex-prefeito.
A presente ação tem como réus o ex-prefeito José Lins, o ex-secretário de obras José Francisco da Silva e a I. M. Comercio e Terraplanagem LTDA.