Ex-prefeito de Currais Novos continua com bens indisponíveis

joselinsNo último dia 20 de outubro, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo ex-prefeito de Currais Novos, José Lins, onde visava efeito suspensivo da decisão prolatada pelo Juiz da Vara Cível de Currais Novos/RN, Dr. Marcos Sampaio.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em acordo com a manifestação da 9ª Procuradoria de Justiça do Rio Grande do Norte, chegou à conclusão que tal recurso foi manifestamente intempestivo, não obedecendo aos prazos previstos em lei.

Sendo assim, o ex-prefeito continua com os seguintes bens indisponíveis, conforme decisão liminar prolatada no processo nº 103.09.000955-1, em tramite na vara cível de Currais Novos:

O veículo Toyota Hilux (MZH 4006), um Kia Sorento (MZH 8746) comprada em 2009, um palio (MZJ 1704) e uma residência localizada em currais novos, todos pertencentes ao ex-prefeito.

 A presente ação tem como réus o ex-prefeito José Lins, o ex-secretário de obras José Francisco da Silva e a I. M. Comercio e Terraplanagem LTDA.

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