Foi publicada no último dia 11 de fevereiro de 2009, no Diário da Justiça, do Superior Tribunal de Justiça, a decisão da Primeira Turma do STJ, que por unanimidade, negou o Agravo Regimental ao Recurso Especial nº 957618(2007/0126297-7) impetrado por Pantaleão Estevam de Medeiros contra a decisão do mesmo tribunal tomada em setembro de 2008. Na decisão anterior o STJ condenou Pantaleão Medeiros por improbidade administrativa por ter utilizado na logomarca da prefeitura o símbolo pessoal ”Z” de Zeca, numa claro evidente crime administrativo ao relacionar uma marca pública com a mesma utilizada na campanha eleitoral.
Com aquela decisão Pantaleão recorreu interpondo agravo que foi novamente negado novamente por todos os ministros presentes da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, tendo como relator o Ministro Benedito Gonçalves.
Com a posição tomada pelo STJ mantém-se a condenação e Pantaleão Estevam de Medeiros ficará inelegível para disputar quaisquer cargos eletivos e terá que devolver todo o dinheiro usado ilegalmente durante o período em que esteve a frente da prefeitura municipal de Carnaúba dos Dantas. O futuro desse político potiguar continua nas mãos da justiça do país.
Foto: Zeca Pantaleão (na campanha de prefeito)