TJRN suspende feriado do Dia da Consciência Negra em Natal

Argumentou que ao instituir o feriado civil do Dia da Consciência Negra, a norma municipal entrou em matéria de competência privativa da União. Aponta ainda que “a competência em decretar feriados civis está vinculada à competência privativa da União em legislar sobre direito do trabalho, uma vez que tal iniciativa implicaria em consequências nas relações empregatícias”.

A Federação do Comércio do RN defendeu que o feriado atinge diretamente seus representados, causando graves prejuízos ao comércio de Natal, pois as atividades do comércio não abrem em dia de feriado, ou caso optem pela abertura dos estabelecimentos, os empresários terão que arcar com os encargos trabalhistas dobrados, interferindo o legislador municipal, com isso, nas relações trabalhistas entre empregadores e empregados.

 

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