As Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da capital apresentaram junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), representação pela abertura de Procedimento de Controle Administrativo questionando a Resolução nº 31/2014-TJ, que implementou o benefício conhecido como “auxílio-moradia” no âmbito do Poder Judiciário potiguar.
Para os promotores de Justiça Keiviany Silva de Sena, Paulo Batista Lopes Neto, Hellen de Macêdo Maciel e Emanuel Dhayan Bezerra de Almeida, a supracitada Resolução, findou por emprestar viés remuneratório ao possibilitar a percepção do benefício de maneira indiscriminada aos magistrados de primeiro e segundo graus, desvirtuando uma verba que, em sua essência, deveria ter o caráter indenizatório.
Não bastasse isso, os promotores de Justiça defendem que a referida Resolução viola frontalmente o disposto no art. 107, II, da Lei Orgânica do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte (LC 165/1999), em razão de este dispositivo expressamente excluir do recebimento do auxílio-moradia os magistrados que residem na capital, independentemente da existência ou não de residência oficial na localidade.