Justiça Federal proíbe estudantes de Natal de interditarem vias públicas

Decisão do juiz federal Magnus Delgado, da 1ª Vara Federal, proibiu que estudantes interditem as rodovias federais ou as marginais. A nova decisão judicial ratifica a determinação feita na semana passada.

Na ação judicial figuram como réus a União Federal e o Governo do Estado. O magistrado determinou que os dois entes, com as suas respectivas forças policiais, adotem medidas para “assegurar a livre circulação de veículos em todo e qualquer trecho da BR 101 e nas suas marginais respectivas, ainda que novos movimentos venham a surgir no decorrer de eventuais manifestações”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Recentes

abril 2024
D S T Q Q S S
 123456
78910111213
14151617181920
21222324252627
282930  
Categorias