A Justiça Federal julgou procedente uma ação civil pública de autoria do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) e condenou Eduardo do Carmo Martins Júnior e sua irmã, Elzuerte de Menezes Martins, a devolverem um valor equivalente a R$ 587.429,17. A quantia representa o valor atualizado (correção monetária e juros), segundo os termos da própria sentença, dos R$ 233.044,94 desviados entre janeiro de 2004 e janeiro de 2005.
Nesse período, Eduardo do Carmo Júnior, que ocupava uma das chefias da Secretaria Municipal de Saúde de Natal (SMS), utilizou recursos do Fundo Nacional de Saúde para pagar à irmã por serviços que ela nunca prestou. Além de ressarcir os prejuízos, os dois terão de pagar uma multa total de R$ 150 mil e foram condenados à perda de possível função pública, suspensão dos direitos políticos e do direito de contratar com o poder público.