Fiscalização: ‘Polícia não tem satisfação a dar a terceiros’, disse Sérgio Leocádio

Os agentes rodoviários federais Alberto e Marinho cuidavam da fiscalização no posto de Bayeux (PB), na região metropolitana de João Pessoa (PB), naquele 14 de janeiro de 1998.

Estavam parando os carros que utilizavam película escura demais e ou exigindo que os motoristas a retirassem ou que deixassem o carro no local para ser recolhido ao pátio da autoridade de trânsito.

Pouco antes das 10h, dois carros já estavam parados junto ao posto com seus respectivos motoristas tirando as películas, quando um Pálio cinza, que seguia de Natal para Recife se aproximou, e os agentes federais sinalizaram que parasse.

Repetindo a abordagem em veículos anteriores, os agentes explicaram que o condutor do veículo, acompanhado pela mulher e pela mãe, precisava remover a película de seu carro, escura demais, se quisesse prosseguir com a viagem.

O condutor do veículo exibiu os documentos do carro e explicou que estava tudo regular.

Mas os agentes da PRF se mantiveram irredutíveis e explicaram que a parada não foi por irregularidade na documentação do carro, mas pela película escura, que deveria ser retirada.

Foi então que o condutor do veículo, o então delegado da Polícia Civil do RN Sérgio Fernando Leocádio Teixeira, afirmou:

– Polícia não tem satisfação a dar a terceiros. Somos colegas, deixa isso pra lá e eu vou embora.

– Não, senhor. A coisa não é assim. Ou o senhor retira as películas ou o veículo ficará retido. – Redarguiu o PRF Alberto.

– Retido? Meu carro? Mas não fica mesmo! – Desafiou Leocádio.

O PRF Alberto acenou, então, para o colega, Marinho, lhe pedindo ajuda. Com a esposa e a mãe de Leocádio presenciando a cena, o engodo prosseguiu:

– Não me grite! – Bradou o delegado.

– Não estou gritando. Mas o senhor vai ter que retirar a película.

Leocádio, então, deu nova investida verbal contra os policiais, pedindo que fossem tomar na parte final do sistema digestivo.

– Vá se lascar! Vá tomar no cu! – E voltou-se para o carro para pegar sua pistola contra os agentes da PRF.

O movimento levou o agente Marinho a intervir. O que até então era contato verbal, passou a ser físico. O estopim para uma crise maior era iminente.

Mas um terceiro agente federal chegou para acalmar os ânimos. Inspetor do posto da PFR, o agente Márcio Roberto Montenegro pediu que os dois auxiliares se afastassem.

Ele mesmo retirou a película do carro do delegado Leocádio e comunicou que o levaria para delegacia da Polícia Federal. Mas Leocádio não baixou a guarda.

– Estou com uma pistola com 15 tiros. Eu ia atirar no PRF Marinho. Quinta-feira, vou passar aqui indo pra Flores, pra pegar um preso. Eu venho com policiais e dá vontade de parar e dar um cacete nesse Marinho se este tiver aqui.

O cacete prometido jamais foi dado, mas a ameaça e todo o transtorno causado naquele 14 de janeiro de 1998 levaram a Polícia Federal a indiciar Leocádio por resistência à autoridade policiai, evento depois do qual veio a atuação do Ministério Público Federal com a acusação formal.

O caso já havia sido mencionado em reportagem anterior do Blog do Dina. Mas como não era possível saber exatamente o que tinha acontecido, a reportagem decidiu não contar sobre o processo. E o faz agora após obter os detalhes do caso que tramitou na Justiça Federal da Paraíba.

Descumprimento

Dois anos se passaram entre o fato e a audiência criminal do caso, quando o MPF propôs a suspensão condicional do processo.

Suspensão condicional é proposta geralmente para réus primários. Nela, são oferecidas condições para o acusado que, as cumprindo, se livra da punição

Sérgio Leocádio aceitou as condições oferecidas pelo MPF, que foram comparecer ao Judiciário Federal do RN de dois em dois meses, bem como doar uma cesta básica, em igual período, para o Instituto Juvino Barreto. O acordo duraria por dois anos. Ele também não pdoeria se ausentar do RN por mais de trinta dias, nem frequentar locais suspeitos.

Mas em 22 de janeiro de 2001, o juiz federal Walter Nunes, do RN, oficiou a Justiça Federal da Paraíba para informar que o acordo não estava sendo cumprido. Leocádio, à época, alegou que estava trabalhando no interior do Estado.

Os descumprimentos levaram o MPF a pedir o fim da suspensão do processo, com o prosseguimento da ação.

Mais uma oportunidade, no entanto, foi dada a Leocádio para cumprir o acordo, o que aconteceu a julgar pela sentença que determinou extinta a punibilidade, já em agosto de 2005.

Ameaça

Nessa mesma época, o Diário Oficial do Estado, precisamente em 1 de junho de 2005, trouxe portaria na qual instaurava Processo Administrativo Disciplinar contra o delegado.

O print da peça viralizou recentemente no WhatsApp. Procurada para verificar a autenticidade, a Secretaria de Segurança Pública confirmou a investigação e informou que o caso foi encerrado em 2012, quando se verificou que as acusações tinham prescrito.

Na acusação original, Leocádio teria sido violento, física e moralmente, contra um civil, “utilizando-se de sua condição de delegado de polícia”, diz o documento que instaurou o procedimento.

Outro lado

A assessoria de Sérgio Leocádio foi procurada na desta terça-feira e informada do teor da matéria que o Blog do Dina produziria.

A reportagem pediu uma manifestação, questionando especialmente como o delegado, que almeja ser prefeito de Natal pelo PSL, contrapõe o histórico de que pode ser imprevisível se contrariado.

Até o fechamento desta matéria não houve retorno.

Às autoridades paraibanas, no curso do processo, Leocádio afirmou que foi agredido pelas costas por um dos policiais da PRF. E que ao tentar revidar, percebeu que esse policial fez menção em sacar a arma.

Ele afirmou também que “em momento nenhum houve troca de palavras de baixo calão”. Leocádio também afirmou que não estava armado no dia dessa ocorrência, que classificou como tecnicamente incorreta e procedida “por um patrulheiro despreparado”.

Blog do Dina

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