O magistrado de primeiro grau, José Herval Sampaio Júnior, determinou que o Estado designe, no prazo de 60 dias da ciência da decisão, um delegado de Polícia Civil, um escrivão, um chefe de investigação (agente) e três agentes para atuarem exclusivamente na Comarca de Baraúna. Até o momento da sentença do juiz, a unidade conta com apenas um agente. A sentença também especificou que, na designação, os novos integrantes da Polícia Civil da Comarca de Baraúna não deverão exercer suas funções em outras unidades.