Estado deve pagar diárias operacionais dos policiais militares do Seridó em 30 dias

O Tribunal de Justiça, reunido em sessão plenária realizada na manhã desta quarta-feira (23), à unanimidade, determinou que o governo do Estado faça o pagamento das diárias operacionais no prazo máximo de 30 dias da prestação do serviço pelos policiais militares pertencentes à Associação dos Praças da Polícia e Bombeiros Militares do Seridó do Estado do RN, por força do art. 1º, caput, §§ 2º e 3º, da Lei Estadual nº 7.754/99. O Relator do processo foi o desembargador Vivaldo Pinheiro.

A Associação dos Praças da Polícia e Bombeiros Militares do Seridó do Estado do RN ingressou com Mandado de Segurança contra suposto ato omissivo do Governador do Estado e do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte que estariam atrasando pagamentos de diárias operacionais devidas aos policiais e aos bombeiros.

A Associação fez referencia à Lei Estadual nº 7.754/99, que institui a diária operacional e afirmou que a Corte de Justiça do RN, no exame de Apelação Cível, da relatoria do então desembargador Manoel dos Santos, proferiu acórdão determinando o pagamento das diárias tanto aos policiais que compareçam ao serviço extraordinário de forma voluntária, quanto àqueles convocados compulsoriamente.

Alegou, entretanto, que a lei não vem sendo cumprida, especialmente em relação aos policiais lotados na região do Seridó. Requereu a concessão da segurança para determinar o pagamento de todas as diárias operacionais referentes aos serviços executados pelos associados, desde o ajuizamento do MS e que fosse fixado um prazo máximo de 30 dias, contados a partir da execução do serviço extraordinário para o pagamento das diárias operacionais.

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