Estado deve comprovar depósito para pagar Unicred

O juiz Everton Amaral de Araújo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, concedeu um prazo de 10 dias para que o Estado do Rio Grande do Norte comprove a realização de depósito judicial referente aos alugueis devidos à Unicred Natal. A reserva financeira deve ser de 5% do débito.

A dívida diz respeito aos alugueis de março à agosto. O magistrado também autorizou, antecipadamente, a liberação em favor da Unicred, do valor constante na conta judicial. O alvará deverá ser expedido em nome do advogado da ação.

O Estado deve comprovar o depósito, sob pena de bloqueio de verbas públicas, por meio do sistema Bacenjud, em montante suficiente à garantia da obrigação relativa ao período de mora consolidada no cumprimento da decisão, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas (inclusive pessoais) para garantia do cumprimento da ordem judicial.

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