Estado deve adotar medidas para sanar irregularidades na Delegacia de Itajá

O juiz José Herval Sampaio Júnior, da da Vara da Fazenda Pública de Mossoró, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte, em até cinco dias, providencie a separação dos presos provisórios daqueles que foram condenados em definitivo e que, em no máximo 30 dias, providencie mais um policial militar paraatuar na Delegacia de Itajá, alimentação para os presos, água, colchões e produtos de higiene (inclusive aqueles de uso pessoal dos detentos).

O Estado do RN, ainda, tem o prazo máximo de um ano para iniciar e concluir a reforma na Delegacia de Itajá, adaptando-a às condições mínimas de higiene, salubridade e funcionamento, e possibilitando o alojamento digno de presos pelo tempo imprescindível à lavratura do auto de prisão em flagrante e o decurso da prisão temporária.

Uma resposta

  1. Robson,Boa tarde! Moro Itajá há 11 anos e,a ultima prisão que houve no município já tem vários anos. A nossa cidade está entregue as baratas. Não temos por quem chamar. O prédio da delegacia é um fantasma mascarado com um triste policial para,dar conta de, todo o município. Infelizmente a comunidade só é vista em época de campanha,quando, todos viram santo e saem em busca de reza. Visite-nos e saberás melhor a nossa realidade. Obg.

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