Emenda de Agripino aumenta FPE do RN em R$ 225 milhões

jose agripino
Agripino lembra ainda que a “renda nacional per capita” está sujeita a inconsistências

Emenda apresentada pelo senador José Agripino (RN) ao projeto de lei (PLS 192/2011) que estabelece novos cálculos para o repasse do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Distrito Federal pode aumentar o FPE do Rio Grande do Norte em R$ 225 milhões em 2013. Em emenda ao texto do relator da matéria, senador Walter Pinheiro (PT-BA), o parlamentar potiguar pede que os critérios de rateio do FPE sejam “a população e o Produto Interno Bruto (PIB) per capita”, e não “a população e a renda nacional per capita”, conforme dispõe o relatório de Pinheiro.

Segundo Agripino, o cálculo do FPE com base na “renda nacional per capita” leva em conta apenas os rendimentos mensais dos morados das unidades domiciliares, excluindo, por exemplo, os menores de dez anos de idade, pensionistas, empregados domésticos e parentes de empregado doméstico. O senador defende que o conceito de renda abranja também salários, lucros, juros, rendas agrícolas e de empreendimentos não agrícolas informais. “Só a renda nacional per capita subestima outras rendas obtidas pelos brasileiros, o que prejudica o caráter redistributivo da partilha do FPE”, frisou.

Agripino lembra ainda que a “renda nacional per capita” está sujeita a inconsistências já que pode ser obtida de duas maneiras: censo demográfico, que ocorre de dez em dez anos; e a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), que é anual. “Embora os dados do censo e da Pnad expressem o mesmo conceito, eles são apurados conforme metodologias distintas, o que os torna pouco comparáveis”, disse Agripino. “Com isso, o rateio do FPE poderá sofrer perturbações periódicas em função de diferenças entre os períodos amostrais e de censo”, acrescentou.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Recentes

abril 2024
D S T Q Q S S
 123456
78910111213
14151617181920
21222324252627
282930  
Categorias