Os únicos detentores de mandatos eletivos que tem direito de usar a JANELA PARTIDÁRIA, que será aberta pelo Tribunal Superior Eleitoral nas eleições de 2020, serão os vereadores, que podem se utilizar dessa regra por 30 dias para mudar de partido.
Deputados Federais e Estaduais não são beneficiados com essa regra para o pleito do próximo ano.
E assim o deputado Hermano Morais vai ficar zoando no MDB.