Eleições 2012: Candidatos só poderão ser presos em flagrante delito

Desde ontem (22) está valendo o prazo para que nenhum candidato, membro de mesa receptora e fiscal de partido poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).

Neste sábado também foi o último dia para os partidos políticos e coligações indicarem, perante os juízos eleitorais, o nome dos fiscais que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito municipal (Resolução nº 22.895/2008).

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