Eduardo Cunha terá que devolver carrões para a Justiça

O ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, que teve o mandato cassado e foi preso há sete anos em decorrência da Lava Jato, deve entregar seis carros de luxo à Justiça, ordenou o novo juiz da Lava Jato Eduardo Appio, da 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba. A frota inclui dois Porsche Cayenne, um Ford Fusion, um Ford Edge, um Hyundai Tucson e um Passat Variant Turbo. Os automóveis de luxo, registrados em nome da empresa ‘Jesus.com’, devem ser entregues em até cinco dias úteis.

“Revogo, por conseguinte, o respeitável despacho judicial deste Juízo Federal (nos autos de pedido de prisão preventiva de Eduardo Cunha 5052211-66.2016.4.04.7000 – decisão do evento 03 do então juiz federal Sérgio Moro) o qual havia autorizado que o acusado Eduardo Cunha (e seus familiares) ficassem na posse dos veículos de luxo”, diz Appio na decisão.

Cunha foi preso preventivamente em 2016, pela Operação Lava Jato.

Em outubro de 2016, quando foi preso preventivamente em decorrência da Operação Lava Jato, o Ministério Público Federal pediu pela segunda vez a apreensão de oito veículos do então deputado cassado Eduardo Cunha. Os bens somavam, na época, mais de R$ 1 milhão. Alguns deles são modelos luxuosos da marca Porsche avaliados em mais de R$ 300 mil cada. Entretanto, o juiz Sérgio Moro apenas determinou que os carros ficassem bloqueados, ou seja, não poderiam ser vendidos, mas permaneciam sob posse da família Cunha.

Os procuradores justificavam o pedido de apreensão dos veículos alegando que poderiam ser “produtos de crime”. “Vale frisar que, embora Eduardo Cunha já tenha sido objeto de busca e apreensão por ordem do Supremo Tribunal Federal, a repetição da diligência é pertinente, tendo em conta que o elemento “surpresa” da segunda busca e apreensão pode torná-la mais efetiva”, diz o documento, que segue: “Além disso, no presente momento, a medida visa arrecadar dinheiro em espécie e possíveis objetos adquiridos com produto do crime, como automóveis, joias, artigos de luxo”.

Em junho daquele ano, o então deputado teve bens bloqueados dentro de ação de improbidade apresentada pela Operação Lava Jato.

Nas redes, Cunha afirmou que a decisão busca o “constrangimento público” e que as medidas não poderiam ser tomadas pela Justiça Federal de Curitiba, já que a ação seguiu para a Justiça Eleitoral. No despacho, Appio reconhece o declínio da ação penal, mas pondera que ainda tem atribuição a respeito de medidas cautelares.

O Globo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Recentes

maio 2024
D S T Q Q S S
 1234
567891011
12131415161718
19202122232425
262728293031  
Categorias