Por Ricardo Noblat:
Para evitar protestos, estão proibidos faixas, cartazes, algemas, cordas e apitos nos locais em que se realizarão os jogos olímpicos no Rio de Janeiro.
Estão vetados também “itens de cunho político, religioso ou outros temas que possam ser utilizados para causar ofensa ou incitar discórdia”.
O artigo 28 da lei federal 13.284 diz que não será permitido nos locais oficiais “portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista ou xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação”.
Muito bem. Um cartaz com a frase “Fora Temer” é ofensivo, tem caráter racista ou xenófobo, estimula a discriminação?
Onde fica o respeito a outro artigo da lei que diz: será garantido “o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana”?
Do blogueiro: medindo as devidas proporções foi assim que aconteceu comigo na Rádio Rural AM de Caicó pelo diretor Ivanoff Pereira da Costa. Demitiu-me da emissora porque critiquei o PT, Lula, Fátima Bezerra e seus comparsas com o aval o bispo diocesano dom Antonio Carlos Cruz dos Santos. Este escriba foi o primeiro caso de perseguição política religiosa do Brasil.
Mas…
Sinto-me orgulhoso da missão cumprida. Não decepcionei minha profissão nem meus filhos e familiares. Sai de cabeça erguida. Demitido sumariamente. Por um padre (Ivanoff) que hoje é investigado pelo Ministério Público por vários motivos. Entre eles, o de receber dinheiro de repartições públicas sem trabalhar. E que envergonha a igreja católica de Caicó, do Seridó, do Rio Grande do Norte e do Brasil.
Viva a liberdade de expressão!!! Não a censura!!!