Doação a campanha eleitoral precisa ser informada no IR

Os candidatos que participarão das eleições 2018 vão sair às ruas para pedir votos a partir da próxima quinta-feira.

Com a campanha batendo à porta, os eleitores que quiserem fazer alguma doação a partidos ou candidatos – sobretudo este ano, com a facilidade das vaquinhas virtuais -, devem prestar contas ao Fisco e estar atentos para não cair em fraudes ou na malha fina do Imposto de Renda (IR) a ser declarado no ano que vem.

O eleitor pode doar até 10% dos rendimentos brutos que obteve no ano passado, mas há ainda um teto de R$ 1.064,10 por dia no financiamento coletivo.

Os dados devem ser informados na ficha de “Doações a Partidos Políticos, Comitês Financeiros e Candidatos a cargos efetivos” no programa de declaração do IR 2019.

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