Discussão em grupo de WhatsApp acaba em indenização de R$ 2 mil

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma mulher pague R$ 2 mil a um homem por tê-lo chamado de “advogado de porta de cadeia” e “advogado de meia tigela” em um grupo de WhatsApp.

A decisão da juíza Lucélia Alves Caetano Marçal, do Juizado Especial de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi publicada nesta quarta-feira, dia 24 de janeiro.

“A gente tinha esse grupo para manter contato. A gente falava sobre política, o contexto social do país. Mas ela ultrapassou o limite da discussão e passou para falta de respeito. Eu fui agredido moralmente”, disse o advogado e historiador Leopoldo Rocha Ferreira da Silva que processou a mulher.

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