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Devedor de pensão poderá passar mais tempo na prisão

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pensaoA entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), em março do próximo ano, dará força a uma prática ainda pouco utilizada para punir devedores de pensão alimentícia.

Se o pagamento for interrompido sem justa causa, o juiz poderá encaminhar o caso ao Ministério Público e o réu responder por abandono material e passar até quatro anos atrás das grades, além de ter que pagar multa de até dez salários mínimos (R$ 7.880).

1 comentário em "Devedor de pensão poderá passar mais tempo na prisão"

    Paulo Costa
    30/11/2015 às 10:57

    Pior ainda;se o devedor não paga por falta de condições o que resolve é um emprego e se tem grana é preciso confisco.Prender fica mais difícil para o beneficiado ser assistido e pior ainda pra o Estado que vai aumentar os gastos!

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