A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), em março do próximo ano, dará força a uma prática ainda pouco utilizada para punir devedores de pensão alimentícia.
Se o pagamento for interrompido sem justa causa, o juiz poderá encaminhar o caso ao Ministério Público e o réu responder por abandono material e passar até quatro anos atrás das grades, além de ter que pagar multa de até dez salários mínimos (R$ 7.880).
Uma resposta
Pior ainda;se o devedor não paga por falta de condições o que resolve é um emprego e se tem grana é preciso confisco.Prender fica mais difícil para o beneficiado ser assistido e pior ainda pra o Estado que vai aumentar os gastos!