Na esteira do entendimento do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou correto o corte de ponto de políciais federais que fizeram paralisação a partir de janeiro deste ano em todo o país, o desembargador Claudio Santos determinou, preventivamente, dentro de Ação Cívil Originária, a suspensão de qualquer movimento grevista de todos os policiais civis do Estado do RN e funcionários do Instituto Técnico e Científico de Polícia (ITEP). O sindicato da categoria (SINPOL) e o Estado do RN ficam intimados desta decisão, pelos seus advogados e o procurador geral do Estado, respectivamente, com a publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Nos autos da Ação Cível Originária Nº 2013.014425-4, a Procuradoria Geral do Estado relata que a categoria realizou paralisação nos dias 26 e 27 de março. O órgão destaca que o ato causou “(…) prejuízos incalculáveis à prestação do serviço público de segurança à sociedade potiguar, notadamente às atividades das Delegaciais de Polícia do ITEP (…)”. A PGE enfatiza ainda que consta, em ofício destinado ao secretário da Segurança Pública e da Defesa Social, a ameaça de início de greve a partir da segunda-feira (7).