Na tarde desta quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de carros importados, previsto no Decreto nº 7.567/2011, por um prazo de noventa dias contados a partir da divulgação do decreto, em 16 de setembro. A votação foi unânime e efetuada durante o julgamento da medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4661).
A ação foi movida pelo partido Democratas, logo após o anúncio do novo imposto. O DEM alegou, em sua argumentação, que o decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff violava a garantia prevista no artigo nº 150 da Constituição Federal, de que o cidadão não pode ser surpreendido com tal aumento de alíquota sem que se respeite os noventa dias (ou noventena).
Os ministros do STF concordaram em dar efeito retroativo à medida – com exceção do ministro Marco Aurélio.