Decreto de Ney Jr. feriu Constituição e moralidade, diz Carlos Eduardo

p_not_arq50fab4b298617O Decreto Municipal nº 9.860, assinado pelo então prefeito de Natal, Ney Lopes Júnior (DEM), em 28 de dezembro do ano passado, atentava, “de forma flagrante e inquestionável”, contra os princípios orçamentários e financeiros estabelecidos pela Constituição Federal; contra as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle de orçamentos e balanços dos Municípios; e contra as normas de gestão fiscal previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

As afirmações estão no Decreto Nº. 9.878, publicado neste sábado (19) no Diário Oficial do Município pelo atual prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT), anulando o ato do antecessor, que cancelou o pagamento de dívidas do Município no valor de R$ 123 milhões. O ataque continua: “o cancelamento de todas as despesas públicas empenhadas e liquidadas fere frontalmente os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade na Administração”, afirma o texto assinado por Carlos Eduardo.

Para o atual gestor, a manutenção do Decreto n° 9.860/2012 afrontaria “o princípio do equilíbrio fiscal, projetando um superávit financeiro fictício”. A anulação da medida considera a necessidade de reestabelecer a credibilidade da gestão pública junto aos fornecedores de bens e prestadores de serviços.

“A Controladoria Geral do Município de Natal conjuntamente com a Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação ficarão responsáveis pela análise da regularidade de todas as despesas públicas empenhadas e liquidadas no exercício fiscal de 2012, devendo a primeira comunicar aos órgãos de controle externo competentes, eventuais irregularidades encontradas”, afirma o decreto do pedetista.

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