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Decisão sobre venda do Midway pode ficar para o segundo semestre de 2026

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A definição da potencial venda do shopping Midway Mall, em Natal, pode ficar só para o segundo semestre de 2026. Isso se deve à necessidade de análise e aprovação da transação pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em razão do porte das empresas envolvidas no negócio. De acordo com o Cade, o prazo para essa averiguação é de 240 dias a partir da protocolização do pedido, que foi feito pela Riachuelo, detentora do shopping, na última sexta-feira (7). Com isso, o tempo estipulado para a resposta pode ir até 5 de julho do ano que vem.

A potencial transação leva em consideração a totalidade das quotas representativas do capital social do Midway Mall e Midwest Estacionamento. As sociedades seriam vendidas para a Capitânia Investimentos, gestora de fundos sediada em São Paulo, e outros eventuais coinvestidores minoritários. O comunicado foi feito pela Guararapes, que tem a Riachuelo como subsidiária.

Em resposta à TRIBUNA DO NORTE, o Cade informou que não há processo público relacionado à operação. “Isso ocorre porque ou o processo ainda não foi notificado ao Cade ou por ser de acesso restrito”, explicou o órgão por meio de nota. O Cade é uma autarquia federal e tem como missão zelar pela livre concorrência no mercado, atuando de forma preventiva ao analisar fusões e aquisições, e de forma repressiva ao investigar e punir práticas anticompetitivas, como cartéis. Ele também atua para educar e disseminar a cultura da livre concorrência.

Questionado sobre a potencial venda do Midway, o Cade informou que, de forma geral, devem ser notificadas as operações entre empresas de qualquer setor da economia quando, no ano anterior à operação, pelo menos um dos grupos envolvidos tenha registrado faturamento bruto anual ou volume de negócios total no Brasil igual ou superior a R$ 750 milhões, e outro grupo envolvido tenha registrado R$ 75 milhões ou mais.

Além dos 240 dias iniciais para análise do pedido de venda, o prazo pode ser prorrogado uma única vez, por até 90 dias, caso o Tribunal do Cade justifique a necessidade da extensão e indique as medidas adicionais a serem adotadas para o julgamento.

Tribuna do Norte

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