O desembargador Vivaldo Otávio Pinheiro deferiu o efeito suspensivo pleiteado pelo Estado do Rio Grande do Norte a uma decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal que havia deferido “a nomeação e posse dos candidatos aprovados para os cargos de Delegado, Agentes e Escrivães de Polícia Civil, dentro do número de vagas previstas no Edital, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação, no prazo de 60 (sessenta) dias”.
No entendimento do desembargador, como o concurso ainda está dentro de seu prazo de validade, as efetivas nomeação e posse devem guardar observância aos critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública, principalmente levando-se em consideração o impacto orçamentário que causaria esta decisão nas finanças de um Estado com um grande déficit nesta seara.
Porém, o desembargador registrou a sua extrema preocupação quanto aos problemas sociais pelos quais passam os indivíduos em nossa sociedade, porém entende que não é possível suprir tais necessidades adentrando no mérito dos atos administrativos sem o respaldo jurídico necessário, já que, não se pode esquecer da extrema necessidade de nomear médicos, professores, enfermeiros, dentre outros, e assim, resolver, ou pelo menos amenizar os problemas sociais como um todo.
2 respostas
Esse juiz não se atualiza não? Existe uma súmula do STJ que determina que se o estado abriu um concurso público e tem as vagas abertas para um determinado cargo, o estado é obrigado a nomear os aprovados dentro do número de vagas. Só acontece esse tipo de decisão em um estado atrasado como o RN.
Interessante como o judiciário se rende aos interesses do governo e não a questão propriamente jurídica. Absurdo!