O desembargador Amaury Moura Sobrinho negou o pedido feito pela defesa do ex-prefeito de Boa Saúde, Paulo de Souza, em Mandado de Segurança no qual pedia a nulidade do processo que o condenou por supostas irregularidades nas contas, promovido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O ex-prefeito alega que o Processo n° 10.263/2000 tramitou de forma irregular.
O autor do Mandado de Segurança argumentou, dentre outros pontos, que tal processo teve sua tramitação instaurada de forma irregular, uma vez que não teria sido oportunizado o direito de defesa. A condenação teria se operado sem que sequer ele tivesse tido a oportunidade de defender-se e ofertar sua versão acerca do fato delituoso atribuído a sua gestão.
Narra ainda que somente após o trânsito em julgado da decisão administrativa tomou conhecimento do processo e procedeu com a última medida processual que lhe cabia, que era o Recurso de Revisão, não tendo, contudo, obtido êxito, já que sequer suas razões teriam sido apreciadas, limitando-se a Corte de Contas a ratificar o entendimento anteriormente formulado, no sentido de reconhecer apenas a revelia.
Amaury Moura, contudo, esclareceu que se opinou pela realização da notificação do então prefeito “por mão-própria”, para que apresentasse a documentação solicitada pelo Corpo Técnico do TCE/RN a fim de suprir as possíveis irregularidades nas Contas Públicas ali analisadas.