Decisão nega Habeas Corpus para padrasto acusado de estuprar a enteada

A Câmara Criminal do TJRN negou pedido de Habeas Corpus movido pela defesa de um homem acusado de acusado de praticar crime de estupro contra a filha de sua então companheira, no bairro Bom Pastor, zona Oeste de Natal. O julgamento se deu na sessão desta terça-feira (9), sob a relatoria do juiz convocado Luiz Alberto Dantas Filho, o qual foi acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores que integram o órgão julgador.

A defesa alegou, dentre outros pontos, que ficou caracterizado excesso de prazo para finalização da instrução processual, mas o argumento não encontrou amparo no entendimento do relator do HC, o qual também citou, em seu voto, a existência de vídeo gravado pelo próprio acusado em seu celular, que foi flagrado pela mãe da vítima, de 12 anos de idade.

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