Decisão mantém prefeito de Rafael Godeiro no cargo até encerramento do processo

Uma decisão monocrática do desembargador Dilermando Mota, do Tribunal de Justiça do RN, suspendeu sentença inicial da comarca de Almino Afonso, a qual determinava a perda do cargo público do prefeito municipal de Rafael Godeiro, Abel Belarmino de Amorim Filho. A perda do cargo foi uma das penalidades aplicadas por suposto ato de improbidade, no que diz respeito à não aplicação do percentual mínimo dos recursos do FUNDEF na qualificação do pessoal do magistério.

Dessa forma, a concessão do efeito suspensivo no Agravo de Instrumento sustou a determinação de posse do vice-prefeito no cargo de Prefeito, mantendo o autor do Agravo no exercício da função de chefe do Executivo até julgamento final de mérito do recurso movido. A determinação do magistrado de segundo grau ainda definiu que, em caso de ter ocorrido a posse do vice-prefeito, que seja desconstituída para restabelecer o titular Abel Belarmino de Amorim Filho no cargo de prefeito de Rafael Godeiro.

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