Cotas do PMDB de Caicó são suspensas

O juiz da 25ª Zona Eleitoral, José Vieira de Figueirêdo Júnior emitiu sentença sobre o processo Nº 37-05. 2011.6.20.0025, que trata sobre a não prestação de contas do PMDB de Caicó, relativas ao exercício de 2010. O partido é presidido em Caicó pelo vereador Lobão Filho.

Eis trecho da sentença do juiz da 25ª Zona Eleitoral:

“Julgo não prestadas as contas anuais, referente ao exercício financeiro de 2010, do PMDB, Diretório Municipal de Caicó, oportunidade em que determino a suspensão, com perda, de novas cotas do fundo ao respectivo diretório municipal, pelo tempo em que o partido permanecer omisso – caracterizada a inadimplência a partir da data fixada pela lei para a prestação de contas, sujeitos os responsáveis às penas da lei, ao mesmo tempo em que determino seja informado ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral o ano a que se refere a prestação de contas, o motivo e o período de suspensão, com perda, de novas cotas, com a finalidade de instruir a prestação de contas anual dos diretórios regional e nacional, quando os órgãos técnicos respectivos verificam o cumprimento das penalidades aplicadas”.

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