nformações sobre moradia, carga horária de trabalho, função, remuneração e qualquer outro tipo de atividade deverão estar descritos de maneira precisa e clara em contratos de intercâmbio — de estudo ou de trabalho. A determinação consta no Projeto de Lei do Senado (PLS) 544/2011, e tramita na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).